Quando uma ação trabalhista discute adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a decisão costuma depender de uma perícia técnica. Nessa etapa, a empresa pode contar com um profissional que acompanha o trabalho do perito e apresenta a sua análise técnica: o assistente técnico.
Neste artigo explicamos quem é cada profissional na perícia, o que o assistente técnico faz em cada fase e como a empresa pode se preparar. O texto é informativo e não substitui a orientação do advogado responsável pelo processo nem a avaliação técnica de cada caso.
Perito e assistente técnico: quem é quem
O perito é nomeado pelo juiz, atua como auxiliar da Justiça e deve ser imparcial. Nas ações que discutem insalubridade e periculosidade, a CLT prevê que a caracterização seja feita por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O assistente técnico é indicado pela parte (empresa ou trabalhador) e é um profissional de sua confiança. Ele não substitui o perito: acompanha os trabalhos, contribui com informações técnicas e se manifesta sobre o laudo, defendendo tecnicamente a posição de quem o indicou.
| Aspecto | Perito judicial | Assistente técnico |
|---|---|---|
| Quem indica | O juiz | A parte (empresa ou trabalhador) |
| Posição | Imparcial, auxiliar da Justiça | Técnico de confiança da parte |
| Produto | Laudo pericial | Parecer técnico sobre o caso e o laudo |
Em que tipos de perícia o assistente técnico atua
- Insalubridade: exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e enquadramento conforme a NR-15.
- Periculosidade: atividades e operações previstas na NR-16, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras situações previstas na norma.
- Doença ocupacional: discussão sobre a relação entre a doença e o trabalho (nexo) e as condições a que o trabalhador estava exposto.
- Acidente de trabalho e capacidade laboral: avaliação das circunstâncias e das consequências para a capacidade de trabalho.
Conforme o objeto da perícia, o assistente técnico pode ser médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Para entender melhor os adicionais, veja o artigo sobre insalubridade ou periculosidade.
O que o assistente técnico faz, etapa por etapa
- Análise do caso: leitura da petição inicial e dos documentos de SST da empresa, como PGR, PCMSO, LTCAT e laudos, ASOs, fichas de EPI e registros de treinamento.
- Quesitos: apoio ao advogado na elaboração das perguntas técnicas que o perito deverá responder.
- Diligência: acompanhamento da vistoria no local de trabalho ou do exame pericial, registrando condições, processos e medidas de proteção existentes.
- Parecer técnico: manifestação sobre o laudo pericial, concordando ou apontando divergências com fundamentação técnica.
- Esclarecimentos: apoio na formulação de quesitos complementares quando o laudo deixar pontos em aberto.
Prazos são definidos no processo. A indicação do assistente técnico e a apresentação de quesitos e pareceres seguem os prazos fixados pelo juiz, conforme a legislação processual vigente. Procure apoio técnico assim que a perícia for determinada, para haver tempo de reunir documentos.
Por que a documentação de SST faz diferença
Na perícia, a empresa precisa demonstrar como eram as condições de trabalho no período discutido. Documentos consistentes e coerentes entre si são a melhor base para a atuação do assistente técnico:
- inventário de riscos e plano de ação do PGR atualizados;
- LTCAT e laudos de agentes físicos e químicos com metodologia identificada;
- PCMSO, ASOs e exames complementares organizados por trabalhador;
- fichas de entrega de EPI com certificado de aprovação e registro de treinamentos;
- informações enviadas ao eSocial SST compatíveis com os laudos.
Divergências entre o que está no laudo, no PPP e no eSocial são frequentemente exploradas em processos. Manter tudo alinhado é uma medida preventiva que reduz riscos antes mesmo de qualquer ação.
Erros comuns da empresa na perícia
- Deixar para buscar documentos só na véspera da diligência, sem tempo para organizá-los.
- Não informar ao perito mudanças de processo, layout ou equipamentos ocorridas ao longo do período discutido.
- Apresentar fichas de EPI incompletas, sem assinatura ou sem relação com os riscos do PGR.
- Indicar para acompanhar a vistoria alguém que não conhece a rotina real do posto de trabalho.
- Não analisar o laudo pericial com atenção técnica antes do fim do prazo de manifestação.
Quando acionar um assistente técnico
- ao receber uma ação com pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- quando houver alegação de doença ocupacional ou acidente de trabalho;
- quando o juiz determinar a realização de perícia técnica ou médica;
- quando o laudo pericial apresentar conclusões que parecem não refletir as condições reais.
Para a empresa, a perícia é também uma oportunidade de revisar a gestão de riscos e corrigir eventuais falhas, com apoio de uma gestão de SST contínua.
Como a Medicina do Trabalho 1 pode ajudar
Atuamos como assistentes técnicos em perícias trabalhistas e judiciais para empresas de Goiânia e região metropolitana, em conjunto com o advogado da empresa, pelo serviço de perícias e assistência técnica. Também preparamos pareceres técnicos de SST e apoiamos a defesa administrativa em autos de infração. Cada processo é analisado individualmente. Entre em contato pelo WhatsApp ou pela página de contato.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a indicar assistente técnico?
Não. A indicação é uma faculdade da parte. Mas, como a prova técnica costuma ser decisiva nesses processos, contar com um assistente técnico ajuda a empresa a apresentar sua posição de forma fundamentada.
O assistente técnico pode ser o mesmo profissional que fez os laudos da empresa?
Em regra a parte pode indicar profissional de sua confiança. A conveniência dessa escolha deve ser avaliada com o advogado responsável pelo processo, caso a caso.
Quem pode atuar como assistente técnico em perícia de insalubridade?
Em geral, profissionais com a mesma qualificação exigida para a perícia, como médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o objeto da prova técnica.