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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

LTCAT, laudos e eSocial SST em Goiânia

Laudos técnicos para fins previdenciários e trabalhistas e envio dos eventos de saúde e segurança do trabalho ao eSocial, com a mesma equipe que cuida dos seus exames e programas. Atuamos com empresas de Goiânia e região metropolitana.

LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT é um laudo com finalidade previdenciária. Ele registra se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que possam dar direito à aposentadoria especial, e serve de base para as informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Pela legislação previdenciária, quem assina o laudo é um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho, e o documento deve refletir as condições reais do ambiente. Por isso precisa ser revisto quando há mudanças no processo, nos equipamentos ou no layout.

  • Identificação dos agentes nocivos por setor e função
  • Avaliação da exposição e das medidas de proteção existentes
  • Conclusão sobre o enquadramento para fins previdenciários
  • Informações que alimentam o evento S-2240 e o PPP

Laudo de insalubridade (NR-15)

O laudo de insalubridade avalia se a atividade expõe o trabalhador a agentes acima dos limites de tolerância ou nas situações descritas nos anexos da NR-15. Quando a insalubridade é caracterizada, o laudo indica o grau (mínimo, médio ou máximo), que define o adicional previsto na CLT.

Laudo de periculosidade (NR-16)

O laudo de periculosidade verifica se as atividades se enquadram nas situações de risco acentuado descritas na NR-16, como as que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outras previstas na norma. Caracterizada a periculosidade, o trabalhador tem direito ao adicional previsto na CLT.

Qual a diferença entre LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade

Os documentos podem analisar os mesmos ambientes, mas respondem a perguntas diferentes e têm finalidades distintas:

LTCATInsalubridadePericulosidade
FinalidadePrevidenciáriaTrabalhistaTrabalhista
ReferênciaLegislação previdenciáriaNR-15NR-16
Para que serveAposentadoria especial e PPPAdicional de insalubridadeAdicional de periculosidade
Pergunta que respondeHá exposição a agente nocivo para fins de aposentadoria especial?Há exposição insalubre? Em qual grau?A atividade é perigosa nos termos da norma?

Um documento não substitui o outro. Ter laudo de insalubridade não significa que a empresa tem LTCAT, e vice-versa. Avaliamos o caso da sua empresa para indicar quais laudos são necessários.

eSocial SST: os eventos de saúde e segurança do trabalho

As informações de saúde e segurança do trabalho são enviadas ao eSocial por meio de eventos próprios. Os principais são:

EventoConteúdoQuando enviar*
S-2210CAT, a comunicação do acidente de trabalhoNo 1º dia útil após o acidente; se houver óbito, imediatamente
S-2220Exames ocupacionais e ASO (monitoramento da saúde)Até o dia 15 do mês subsequente
S-2240Agentes nocivos e condições do ambiente de trabalhoAté o dia 15 do mês subsequente

* Prazos conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. Recomendamos sempre conferir a versão atual do manual e do leiaute.

O S-2220 é gerado a partir dos exames ocupacionais e dos ASOs definidos no PCMSO. O S-2240 usa as informações do PGR e do LTCAT sobre os agentes nocivos de cada trabalhador. Por isso, programas e laudos atualizados são a base de um eSocial SST correto.

PPP eletrônico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) agora é gerado em formato eletrônico, alimentado pelos dados de SST que a empresa transmite ao eSocial. Na prática, isso significa que os dados dos eventos S-2220 e S-2240 precisam estar corretos e coerentes com os laudos: um erro no envio aparece depois no PPP do trabalhador.

O que fazemos pela sua empresa

  • Elaboração e revisão do LTCAT
  • Laudos de insalubridade (NR-15) e de periculosidade (NR-16)
  • Preparação e envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, conforme o leiaute vigente do eSocial
  • Conferência da coerência entre PGR, PCMSO, LTCAT e eSocial
  • Orientação ao RH e ao contador da empresa sobre as informações de SST

Atendemos empresas de Goiânia e região metropolitana. Os exames que geram o S-2220 podem ser feitos na própria clínica: veja exames ocupacionais (ASO).

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre LTCAT, laudos e eSocial

O LTCAT é a mesma coisa que o laudo de insalubridade?

Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária (aposentadoria especial e PPP). O laudo de insalubridade, baseado na NR-15, tem finalidade trabalhista e define se há direito ao adicional e em qual grau.

Que eventos de SST a empresa precisa transmitir ao eSocial?

Na rotina de SST, os mais frequentes são três: o S-2240, com as condições ambientais e os agentes nocivos; o S-2220, com o monitoramento da saúde (exames e ASO); e o S-2210, que corresponde à CAT. Os prazos seguem o manual de orientação do eSocial em vigor.

Qual o prazo do S-2220 e do S-2240?

Os dois vão até o dia 15 do mês subsequente, segundo o manual de orientação do eSocial em vigor. Já o S-2210 (CAT) tem de ser transmitido no 1º dia útil após o acidente ou, havendo óbito, de imediato.

O PPP continua sendo emitido em papel?

Não. Hoje ele é eletrônico e se baseia nos dados de SST que a empresa transmite ao eSocial. Por isso é importante que os eventos estejam corretos.

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LTCAT para empresas: avaliação de agentes nocivos por função, base para o S-2240 e o PPP.

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PPP: revisão dos dados de SST que formam o PPP eletrônico, coerência com o LTCAT e apoio a pedidos.

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