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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

LTCAT em Goiânia

Elaboramos e revisamos o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho para empresas de Goiânia e região. O laudo registra, função por função, a exposição a agentes nocivos e sustenta as informações enviadas ao eSocial e ao PPP.

O que é o LTCAT

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento que comprova, para a Previdência Social, se o trabalhador fica exposto no exercício da função a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos capazes de gerar direito à aposentadoria especial. Ele não é um programa de gestão: é um retrato técnico do ambiente, que descreve os agentes presentes, a forma e a habitualidade da exposição e as medidas de proteção existentes, e conclui sobre o enquadramento de cada função.

É do LTCAT que saem as informações sobre agentes nocivos usadas no evento S-2240 do eSocial e, por consequência, no PPP do trabalhador. Um laudo genérico ou desatualizado leva o erro adiante para esses documentos.

Para quem é e quando é necessário

A empresa que tem empregados expostos a agentes nocivos precisa manter essas condições documentadas para fins previdenciários. Os segmentos em que o laudo costuma ser mais demandado são:

  • indústrias, metalúrgicas, gráficas e marcenarias, pela presença de ruído, poeiras e solventes;
  • hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios, pela exposição a agentes biológicos;
  • postos de combustíveis, oficinas mecânicas e lavanderias, pelo contato com produtos químicos;
  • construção civil e agronegócio, com ruído, poeiras minerais, calor e agrotóxicos.

Também é momento de revisar o laudo quando muda o processo produtivo, entra uma máquina nova, o layout é alterado ou surge uma função que não estava prevista. Se a empresa não tem exposição a agentes nocivos, avaliamos como registrar essa condição de forma adequada.

Como funciona

  1. Levantamento inicial: recebemos a lista de funções e setores, as fichas de segurança dos produtos químicos e o PGR vigente.
  2. Visita técnica: reconhecimento dos ambientes, observação das atividades e conversa com trabalhadores e gestores.
  3. Avaliações: análise qualitativa e, quando a metodologia exige, medições dos agentes, como descrito em avaliações quantitativas de higiene ocupacional.
  4. Análise da proteção: verificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e da sua eficácia.
  5. Emissão do laudo: conclusão por função, assinada por profissional legalmente habilitado.
  6. Integração: orientação para que o S-2240 reflita o laudo e fique coerente com o PGR e o PCMSO.

O que a empresa recebe

  • laudo com identificação da empresa, dos setores e das funções avaliadas;
  • descrição dos agentes nocivos, das fontes geradoras e das condições de exposição;
  • metodologia e resultados das avaliações realizadas;
  • conclusão sobre o enquadramento previdenciário de cada função;
  • recomendações técnicas e identificação do responsável pelo laudo.

LTCAT não é laudo de insalubridade. O LTCAT responde a uma pergunta previdenciária; o laudo de insalubridade responde a uma pergunta trabalhista. Os dois podem avaliar o mesmo ambiente, mas um não substitui o outro.

Base normativa

O LTCAT está previsto na Lei nº 8.213/1991 (art. 58), que exige laudo técnico de médico do trabalho ou de engenheiro de segurança do trabalho para comprovar a exposição a agentes nocivos. Quais agentes são considerados e como cada caso é enquadrado são pontos definidos pelo Regulamento da Previdência Social e pelas instruções normativas vigentes do INSS.

Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1

A mesma equipe que elabora o PGR e o PCMSO e cuida dos eventos de SST também produz o LTCAT, o que reduz divergências entre documentos. O laudo é feito a partir de visita técnica à empresa, em Goiânia e na região metropolitana, e explicado em linguagem clara para o RH e para o contador. Para ver como ele se relaciona com os demais laudos e com o eSocial, acesse LTCAT, laudos e eSocial ou leia no blog para que serve o LTCAT.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o LTCAT

O LTCAT precisa ser refeito todo ano?

O laudo deve refletir as condições reais do ambiente de trabalho. Por isso, precisa ser revisto sempre que houver mudança no processo, nos equipamentos, no layout ou nas funções. Recomendamos também uma revisão periódica para confirmar que nada mudou.

Quem pode assinar o LTCAT?

Conforme a Lei nº 8.213/1991, o laudo é expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho.

O LTCAT serve como laudo de insalubridade?

Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária, ligada à aposentadoria especial e ao PPP. A insalubridade é caracterizada por laudo próprio, baseado na NR-15, com finalidade trabalhista.

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