Assistente técnico em perícias trabalhistas
Assistente técnico em perícias trabalhistas de insalubridade, periculosidade e doença ocupacional, ao lado do advogado da empresa.
Ver serviçoApoiamos a sua empresa com conhecimento técnico de saúde e segurança do trabalho em processos judiciais, perícias e fiscalizações, sempre em conjunto com o advogado responsável pelo caso. Atuamos com empresas de Goiânia e região metropolitana.
Em processos que discutem insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho ou capacidade laboral, o juiz costuma nomear um perito. A parte pode indicar um assistente técnico de sua confiança para acompanhar a perícia e apresentar a análise técnica em defesa dos seus interesses.
Como assistentes técnicos, atuamos ao lado do advogado da empresa em todas as etapas técnicas:
A área de atuação (medicina do trabalho ou engenharia de segurança) é definida conforme o objeto da perícia.
Quando a empresa é autuada em uma fiscalização de saúde e segurança do trabalho, ela pode apresentar defesa administrativa dentro do prazo previsto na legislação, informado no próprio auto. Preparamos a fundamentação técnica da defesa:
Atenção aos prazos. Os prazos de defesa e de recurso são contados a partir da ciência do auto de infração, conforme a legislação vigente. Procure apoio assim que receber a autuação, para haver tempo de reunir os documentos.
Elaboramos pareceres técnicos sobre questões específicas de saúde e segurança do trabalho, para apoiar decisões internas, negociações, respostas a clientes e órgãos públicos ou a estratégia jurídica da empresa. Exemplos:
| Situação | Serviço indicado |
|---|---|
| Reclamação trabalhista com pedido de adicional ou doença ocupacional | Assistente técnico na perícia |
| Auto de infração em fiscalização de SST | Fundamentação técnica da defesa administrativa |
| Dúvida técnica antes de uma decisão ou negociação | Parecer técnico de SST |
| Documentação de SST desatualizada | Auditoria e gestão de SST |
Boa parte das discussões em perícias e fiscalizações depende da qualidade dos documentos de SST. Manter LTCAT e laudos, PCMSO e PGR e registros atualizados fortalece a posição técnica da empresa em qualquer processo.
Quem nomeia o perito é o juiz, e ele atua com imparcialidade. Já o assistente técnico é escolhido por uma das partes: acompanha a perícia e apresenta a análise técnica sob a ótica de quem o indicou.
Não. Atuamos na parte técnica de saúde e segurança do trabalho. A representação jurídica, as petições e a estratégia processual ficam com o advogado da empresa.
O prazo é definido na legislação vigente e contado a partir da ciência do auto. Ele costuma constar no próprio documento. Procure apoio técnico assim que receber a autuação.
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Ver serviçoBase técnica para defender autos de infração de SST: análise do auto, evidências e plano de regularização para sua empresa.
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