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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

Exame admissional e ASO em Goiânia

Exames ocupacionais admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de risco ocupacional, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme a NR-7. Atendimento para empresas de Goiânia e região metropolitana.

Os cinco exames ocupacionais da NR-7

A NR-7 determina que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) inclua exames clínicos em momentos específicos da vida do trabalhador na empresa. São cinco tipos de exame ocupacional, e cada um tem o seu momento certo de ser feito:

  • Exame admissional: avalia se o trabalhador está apto para a função antes de começar a trabalhar.
  • Exame periódico: acompanha a saúde do trabalhador ao longo do contrato, na periodicidade definida no PCMSO.
  • Exame de retorno ao trabalho: verifica as condições de saúde após um afastamento prolongado.
  • Exame de mudança de risco ocupacional: adequa o controle médico quando o trabalhador passa a ter exposição a riscos diferentes.
  • Exame demissional: registra as condições de saúde no encerramento do contrato.

Quando fazer cada exame

ExameQuando deve ser feito (NR-7)
AdmissionalAntes de o trabalhador assumir as atividades (CLT, art. 168, e NR-7).
PeriódicoPara expostos a riscos identificados no inventário de riscos do PGR que exijam controle médico, e para trabalhadores com maior suscetibilidade: a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável. Para os demais trabalhadores: a cada dois anos.
Retorno ao trabalhoAntes da volta às funções, sempre que o trabalhador tiver ficado afastado por 30 dias ou mais em razão de doença ou acidente, relacionados ou não ao trabalho.
Mudança de risco ocupacionalDeve ocorrer antes que o trabalhador troque de função ou de setor, quando essa troca alterar a exposição a riscos.
DemissionalEm até 10 dias contados do término do contrato. Fica dispensável quando a avaliação clínica ocupacional mais recente ocorreu nos últimos 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou nos últimos 90 dias (grau de risco 3 e 4).

O ASO não tem "validade" fixa. A NR-7 não estabelece prazo de validade para o atestado. O que a empresa deve cumprir é a periodicidade dos exames definida no seu PCMSO.

O que é o ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico ao final de cada exame clínico ocupacional. Ele informa se o trabalhador está apto ou inapto para a função e deve ser disponibilizado ao trabalhador. As informações dos exames também são usadas no envio do evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) ao eSocial, conforme o leiaute vigente.

O que o ASO deve conter

Conforme a NR-7, o ASO deve trazer, no mínimo:

  • razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa;
  • nome completo do trabalhador, número do CPF e função;
  • descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que precisem de controle médico previsto no PCMSO, ou a indicação de que não existem;
  • indicação e data dos exames ocupacionais clínicos e complementares realizados;
  • definição de apto ou inapto para a função;
  • nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

O que o trabalhador deve levar

  • documento oficial com foto;
  • pedido ou guia de encaminhamento emitido pela empresa, com a indicação do tipo de exame e da função.

Se houver alguma orientação adicional para o exame agendado, ela é repassada no momento do agendamento: [PREENCHER orientações adicionais, se houver].

Como agendar

  1. Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo telefone (62) 3661-0052.
  2. Informe o nome da empresa, o tipo de exame (admissional, periódico, retorno, mudança de risco ou demissional) e a função do trabalhador.
  3. Confirmamos a data, o horário e os exames complementares previstos no PCMSO para aquela função. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, com agendamento.
  4. Após o exame clínico e os complementares, o ASO é emitido e entregue à empresa.

Se a sua empresa ainda não tem PCMSO e PGR atualizados, veja a página de PCMSO e PGR. Para saber mais sobre audiometria, espirometria e outros exames, acesse exames complementares.

Outros atestados e avaliações

Além dos exames ocupacionais da NR-7, também realizamos avaliações médicas para outras finalidades, fora do contexto do PCMSO:

  • Atestado de aptidão física: avaliação clínica para quem precisa comprovar condições de saúde para iniciar atividade física em academias, participar de etapas de concursos que exijam esse documento ou praticar atividades esportivas. O médico avalia o histórico e as condições de saúde e registra a conclusão no atestado.
  • Avaliação médica de crianças e adolescentes para esportes: consulta voltada a escolas, clubes, escolinhas esportivas e famílias, para avaliar as condições de saúde antes da prática esportiva. A criança ou o adolescente deve comparecer acompanhado do responsável legal.

Os critérios e os exames que acompanham cada atestado dependem da exigência do edital, da academia ou da entidade esportiva e da avaliação do médico. Traga o edital ou a orientação recebida, se houver, e confirme os detalhes no agendamento.

Telemedicina ocupacional

A telemedicina pode apoiar a empresa e o trabalhador em etapas de orientação e acompanhamento, como esclarecimento de dúvidas de saúde ocupacional, orientação sobre exames e acompanhamento de casos, dentro das regras do Conselho Federal de Medicina e da legislação vigente.

O exame clínico ocupacional para emissão do ASO é presencial. A avaliação clínica que fundamenta o ASO (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ou demissional) é feita com o trabalhador presente na clínica. O atendimento remoto não substitui esse exame.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre exames ocupacionais e ASO

O exame admissional pode ser feito depois que o trabalhador começar?

Não. A CLT (art. 168) e a NR-7 exigem que a avaliação admissional aconteça antes do início das atividades do trabalhador.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

Se a avaliação clínica ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias nas empresas com grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias nas de grau de risco 3 e 4.

Afastamento de quantos dias exige exame de retorno?

Qualquer afastamento de 30 dias ou mais, causado por doença ou acidente, ligado ou não ao trabalho. A avaliação precisa acontecer antes de o empregado voltar às funções.

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Exame periódico

Exame periódico conforme a NR-7 e o PCMSO da empresa: exame clínico, complementares e ASO para manter sua equipe em dia.

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Exame demissional

Exame demissional conforme a NR-7: prazo, situações de dispensa e emissão do ASO no encerramento do contrato.

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