O desligamento de um empregado envolve várias etapas: comunicação ao trabalhador, cálculo das verbas rescisórias, documentos e eSocial. No meio dessa rotina, um item costuma gerar dúvidas no RH e no escritório de contabilidade: o exame demissional. Qual é o prazo? Em que situações ele pode ser dispensado? O que acontece se a empresa esquecer?
Neste artigo explicamos, de forma prática, o que a NR-7 estabelece sobre o exame demissional, como funciona a dispensa pelo grau de risco e como organizar o processo para que o desligamento não fique com pendências de saúde ocupacional.
O que é o exame demissional
O exame demissional é um dos exames ocupacionais previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ao lado do admissional, do periódico, do de retorno ao trabalho e do de mudança de risco. Seu objetivo é registrar as condições de saúde do trabalhador no encerramento do vínculo, considerando os riscos a que ele esteve exposto na função.
Ao final, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional, documento que deve ser guardado pela empresa e cujas informações seguem para o eSocial. Os custos do exame são do empregador, sem ônus para o trabalhador.
Qual é o prazo do exame demissional
A NR-7 fixa um prazo de até 10 dias a partir do fim do contrato de trabalho para o exame clínico demissional. O mais seguro, na prática, é agendar o exame assim que a data de desligamento estiver definida, para que o ASO fique pronto junto com os demais documentos da rescisão.
Deixar para a última hora aumenta o risco de o trabalhador não comparecer depois de desligado, o que gera pendência no prontuário e no eSocial. Por isso, muitas empresas incluem o agendamento do demissional no próprio checklist de rescisão.
Quando o exame demissional pode ser dispensado
Há dispensa prevista na NR-7 se o exame clínico ocupacional mais recente do trabalhador tiver sido feito há pouco. O limite de tempo varia conforme o grau de risco em que a empresa se enquadra:
| Grau de risco | Tempo máximo desde o último exame clínico ocupacional para haver dispensa |
|---|---|
| Empresas de grau 1 ou 2 | 135 dias |
| Empresas de grau 3 ou 4 | 90 dias |
Alguns pontos importantes para aplicar a regra corretamente:
- Grau de risco: é definido pela atividade econômica da empresa (CNAE), conforme a classificação da NR-4. Confirme o grau de risco do estabelecimento antes de aplicar a dispensa.
- Exame que conta: vale o exame clínico ocupacional mais recente, seja ele admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco.
- Contagem: o intervalo é contado entre a data desse último exame e o desligamento. Na dúvida sobre a contagem em um caso concreto, consulte o médico responsável pelo PCMSO.
- Exames complementares: a dispensa do exame clínico não elimina, por si só, eventuais exames complementares previstos no PCMSO para aquela função. Verifique o que o programa determina.
Dispensa é possibilidade, não obrigação. Mesmo dentro do intervalo, a empresa pode optar por realizar o exame demissional, por exemplo quando houve mudança nas condições de saúde do trabalhador ou exposição relevante a riscos. Avalie caso a caso com o médico do trabalho.
O ASO demissional e a ideia de "validade"
Uma confusão frequente é falar em "validade do ASO" de 90 ou 135 dias. A NR-7 não fixa validade para o ASO. Os intervalos de 90 e 135 dias se referem apenas à possibilidade de dispensar o exame demissional. Ao longo do contrato, o que vale é a periodicidade dos exames definida no PCMSO da empresa.
Passo a passo para o RH
- Confirme a data de desligamento e o tipo de rescisão com o setor pessoal ou a contabilidade.
- Verifique o último exame clínico ocupacional do trabalhador e o grau de risco da empresa para saber se a dispensa é possível.
- Consulte o PCMSO para identificar exames complementares previstos para a função, como os definidos para expostos a ruído ou a agentes químicos.
- Agende o exame informando função, setor e riscos, para que a clínica organize o exame clínico e os exames complementares no mesmo atendimento.
- Arquive o ASO junto com a documentação do trabalhador e entregue a via do empregado.
- Informe o eSocial pelo evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Exame demissional e eSocial
O resultado do exame demissional é informado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), cujo prazo, em regra, vai até o dia 15 do mês subsequente àquele em que o exame foi realizado, segundo a versão atual do Manual de Orientação do eSocial. Se o exame foi dispensado com base na regra da NR-7, não há ASO demissional a informar, mas o histórico de exames anteriores deve estar em dia. Saiba mais sobre a rotina de envio em eSocial SST.
Erros comuns no exame demissional
- Aplicar a dispensa sem conferir o grau de risco correto da empresa.
- Considerar o prazo a partir do exame errado, como um exame complementar isolado em vez do exame clínico ocupacional.
- Agendar o exame depois que o trabalhador já foi desligado e não consegue mais ser localizado.
- Ignorar exames complementares previstos no PCMSO para a função.
- Deixar de enviar o S-2220 ou enviá-lo com dados divergentes do ASO.
- Não ter um PCMSO atualizado, que é a base para definir quais exames cada função precisa.
Como a Medicina do Trabalho 1 pode ajudar
A Medicina do Trabalho 1 realiza o exame demissional e os demais exames ocupacionais com emissão de ASO para empresas de Goiânia e região metropolitana, como Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Trindade. Também orientamos o RH sobre a possibilidade de dispensa em cada caso, organizamos os exames complementares previstos no PCMSO e apoiamos o envio das informações ao eSocial.
Para agendar ou tirar dúvidas, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou acesse a página de contato.
Perguntas frequentes
Quem paga o exame demissional?
O empregador. Pela NR-7, cabe à empresa arcar com todos os procedimentos do PCMSO, exames ocupacionais inclusive, sem qualquer custo para o trabalhador.
O exame demissional pode ser dispensado em qualquer empresa?
A dispensa prevista na NR-7 depende de o exame clínico ocupacional mais recente ter menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus de risco 3 e 4). Fora dessas situações, o demissional precisa ser feito. Confirme cada caso com o médico responsável pelo PCMSO.
O ASO demissional tem validade?
A NR-7 não fixa validade para o ASO. Os intervalos de 90 e 135 dias se referem apenas à possibilidade de dispensar o exame demissional, e não a um prazo de validade do atestado.