Em muitas empresas de Goiânia e região, o ruído faz parte da rotina: máquinas de produção, compressores, serras, geradores, equipamentos de obra, cozinhas industriais, oficinas e centros de distribuição. A exposição contínua a níveis elevados de pressão sonora pode causar uma perda auditiva lenta, silenciosa e, em geral, irreversível. É por isso que a audiometria ocupacional é um dos exames complementares mais solicitados no PCMSO.
Neste artigo, explicamos o que é o exame, quem precisa fazê-lo, em quais momentos ele é exigido e como a empresa pode organizar essa rotina sem atrasar admissões nem acumular pendências.
O que é a audiometria ocupacional
A audiometria é um exame que mede a capacidade de ouvir sons em diferentes frequências e intensidades. No contexto ocupacional, ela tem um objetivo específico: identificar precocemente alterações auditivas relacionadas ao trabalho, em especial a perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, e acompanhar a evolução da audição do trabalhador ao longo do tempo.
As regras para esse acompanhamento estão no Anexo II da NR-7, que trata do controle médico ocupacional da exposição a ruído. A audiometria não substitui o exame clínico: ela complementa a avaliação do médico do trabalho e ajuda a definir a aptidão registrada no ASO.
Audiometria tonal e vocal
- Audiometria tonal: mede os limiares auditivos, ou seja, o som mais baixo que a pessoa consegue perceber em cada frequência testada.
- Audiometria vocal (logoaudiometria): avalia a percepção e a compreensão da fala, complementando a avaliação tonal.
A combinação indicada para cada trabalhador segue o PCMSO e a avaliação do profissional responsável.
Quem precisa fazer audiometria
A indicação parte do inventário de riscos do PGR. Quando o gerenciamento de riscos identifica trabalhadores expostos a ruído acima dos níveis de ação, o PCMSO deve prever o acompanhamento audiométrico desses empregados. Por isso, PGR e PCMSO precisam conversar: um PCMSO e PGR bem elaborados deixam claro quais funções têm exposição e quais exames cada uma exige.
Alguns exemplos de atividades em que a exposição a ruído costuma aparecer:
- Indústrias metalúrgicas, moveleiras, de alimentos e de embalagens;
- Construção civil e serviços de manutenção;
- Oficinas mecânicas, funilarias e serralherias;
- Gráficas, lavanderias industriais e cozinhas de grande porte;
- Operação de máquinas agrícolas, geradores e compressores.
A lista é apenas ilustrativa. A existência ou não de exposição depende da avaliação do ambiente de cada empresa, e não somente do ramo de atividade.
Quando a audiometria deve ser feita
Para trabalhadores expostos a ruído, o Anexo II da NR-7 estabelece uma sequência de exames que permite comparar os resultados ao longo do tempo:
| Momento | Objetivo |
|---|---|
| Admissão | Registrar a audição de referência antes da exposição na empresa |
| Seis meses após a admissão | Verificar se houve alteração nos primeiros meses de exposição |
| Anualmente, a partir de então | Acompanhar a evolução e detectar mudanças precocemente |
| Demissional e outras situações do PCMSO | Conforme as condições do Anexo II e o critério do médico responsável |
O médico responsável pelo PCMSO pode indicar intervalos menores quando considerar necessário, por exemplo diante de alterações já identificadas ou de exposição mais intensa. O importante é que a periodicidade esteja definida no programa e seja cumprida.
Como o exame funciona
A audiometria é rápida e não invasiva. De forma geral, o atendimento segue estas etapas:
- Entrevista: o profissional pergunta sobre histórico de saúde auditiva, uso de protetor auricular, exposição a ruído fora do trabalho e sintomas como zumbido.
- Inspeção do conduto auditivo: verifica se há obstruções, como excesso de cera, que possam interferir no resultado.
- Teste em cabina acústica: com fones de ouvido, o trabalhador indica quando ouve os sons apresentados em diferentes frequências e volumes.
- Registro e interpretação: o resultado é registrado em audiograma e interpretado conforme os critérios do Anexo II da NR-7, servindo de base para o médico do trabalho.
Repouso auditivo antes do exame. A NR-7 prevê um período de repouso auditivo antes da audiometria, para que uma alteração temporária causada pelo ruído do dia não seja confundida com perda permanente. Oriente o trabalhador a evitar exposição a ruído intenso antes do exame e confirme as orientações no agendamento, quando também são passados o preparo, a disponibilidade e os prazos de cada exame.
O que acontece quando o resultado mostra alteração
Um resultado alterado não significa, automaticamente, que o trabalhador está inapto. O médico do trabalho analisa o exame em conjunto com o histórico, os exames anteriores e as condições de exposição. A partir dessa análise, podem ser indicadas medidas como:
- Repetição do exame ou encaminhamento para avaliação especializada;
- Revisão das medidas de controle do ruído no ambiente, junto ao PGR;
- Reforço do treinamento e da fiscalização do uso de protetor auricular;
- Investigação de possível relação com o trabalho e, quando for o caso, emissão de CAT e registro no eSocial.
Cada situação exige avaliação profissional individual. Não existe uma resposta padrão que sirva para todos os casos.
Audiometria e eSocial
Os exames ocupacionais, incluindo os complementares como a audiometria, compõem as informações de monitoramento da saúde do trabalhador enviadas ao eSocial pelo evento S-2220. Por isso, manter o cronograma em dia evita inconsistências entre o PCMSO, os ASOs e o que é informado ao governo. Se a sua empresa tem dúvidas sobre esse fluxo, veja como funciona o nosso serviço de eSocial SST.
Dicas para o RH organizar a rotina
- Mantenha uma planilha ou sistema com a data da última audiometria de cada trabalhador exposto.
- Agende o exame de seis meses logo após a admissão, para não perder o prazo.
- Combine as audiometrias periódicas com os exames ocupacionais e o ASO periódico, reduzindo o tempo do trabalhador fora do posto.
- Guarde os resultados de forma organizada: a comparação entre exames é a base do acompanhamento.
- Revise a lista de expostos sempre que o PGR for atualizado ou houver mudança de função.
Como a Medicina do Trabalho 1 pode ajudar
Em Goiânia, a Medicina do Trabalho 1 realiza a audiometria ocupacional junto com os demais exames complementares e o exame clínico, para que a empresa resolva tudo num só lugar. Também apoiamos a definição dos exames no PCMSO e a organização do cronograma dos trabalhadores expostos. Para agendar ou tirar dúvidas, fale com a nossa equipe pela página de contato ou pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Todo trabalhador precisa fazer audiometria?
Não. A audiometria ocupacional é indicada para os trabalhadores expostos a ruído conforme o inventário de riscos do PGR e o que estiver previsto no PCMSO. Funções sem essa exposição, em regra, não precisam do exame, salvo outra indicação médica.
Com que frequência a audiometria deve ser repetida?
Para quem está exposto a ruído, o Anexo II da NR-7 prevê a audiometria na admissão, uma repetição após seis meses e, daí em diante, exames anuais. O médico responsável pelo PCMSO pode indicar intervalos menores quando necessário.
O uso de protetor auricular dispensa a audiometria?
Não. O protetor auricular é uma medida de proteção, mas não substitui o acompanhamento audiométrico. O exame é justamente o que permite verificar se as medidas de controle estão funcionando.