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Audiometria ocupacional em Goiânia: quando fazer e como funciona

A audiometria é o exame que acompanha a audição de quem trabalha exposto a ruído. Entenda quando a NR-7 exige o exame, como ele é feito e o que o RH precisa organizar.

Publicado em 13/10/2026 · Leitura de 6 min

Em muitas empresas de Goiânia e região, o ruído faz parte da rotina: máquinas de produção, compressores, serras, geradores, equipamentos de obra, cozinhas industriais, oficinas e centros de distribuição. A exposição contínua a níveis elevados de pressão sonora pode causar uma perda auditiva lenta, silenciosa e, em geral, irreversível. É por isso que a audiometria ocupacional é um dos exames complementares mais solicitados no PCMSO.

Neste artigo, explicamos o que é o exame, quem precisa fazê-lo, em quais momentos ele é exigido e como a empresa pode organizar essa rotina sem atrasar admissões nem acumular pendências.

O que é a audiometria ocupacional

A audiometria é um exame que mede a capacidade de ouvir sons em diferentes frequências e intensidades. No contexto ocupacional, ela tem um objetivo específico: identificar precocemente alterações auditivas relacionadas ao trabalho, em especial a perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, e acompanhar a evolução da audição do trabalhador ao longo do tempo.

As regras para esse acompanhamento estão no Anexo II da NR-7, que trata do controle médico ocupacional da exposição a ruído. A audiometria não substitui o exame clínico: ela complementa a avaliação do médico do trabalho e ajuda a definir a aptidão registrada no ASO.

Audiometria tonal e vocal

  • Audiometria tonal: mede os limiares auditivos, ou seja, o som mais baixo que a pessoa consegue perceber em cada frequência testada.
  • Audiometria vocal (logoaudiometria): avalia a percepção e a compreensão da fala, complementando a avaliação tonal.

A combinação indicada para cada trabalhador segue o PCMSO e a avaliação do profissional responsável.

Quem precisa fazer audiometria

A indicação parte do inventário de riscos do PGR. Quando o gerenciamento de riscos identifica trabalhadores expostos a ruído acima dos níveis de ação, o PCMSO deve prever o acompanhamento audiométrico desses empregados. Por isso, PGR e PCMSO precisam conversar: um PCMSO e PGR bem elaborados deixam claro quais funções têm exposição e quais exames cada uma exige.

Alguns exemplos de atividades em que a exposição a ruído costuma aparecer:

  • Indústrias metalúrgicas, moveleiras, de alimentos e de embalagens;
  • Construção civil e serviços de manutenção;
  • Oficinas mecânicas, funilarias e serralherias;
  • Gráficas, lavanderias industriais e cozinhas de grande porte;
  • Operação de máquinas agrícolas, geradores e compressores.

A lista é apenas ilustrativa. A existência ou não de exposição depende da avaliação do ambiente de cada empresa, e não somente do ramo de atividade.

Quando a audiometria deve ser feita

Para trabalhadores expostos a ruído, o Anexo II da NR-7 estabelece uma sequência de exames que permite comparar os resultados ao longo do tempo:

MomentoObjetivo
AdmissãoRegistrar a audição de referência antes da exposição na empresa
Seis meses após a admissãoVerificar se houve alteração nos primeiros meses de exposição
Anualmente, a partir de entãoAcompanhar a evolução e detectar mudanças precocemente
Demissional e outras situações do PCMSOConforme as condições do Anexo II e o critério do médico responsável

O médico responsável pelo PCMSO pode indicar intervalos menores quando considerar necessário, por exemplo diante de alterações já identificadas ou de exposição mais intensa. O importante é que a periodicidade esteja definida no programa e seja cumprida.

Como o exame funciona

A audiometria é rápida e não invasiva. De forma geral, o atendimento segue estas etapas:

  1. Entrevista: o profissional pergunta sobre histórico de saúde auditiva, uso de protetor auricular, exposição a ruído fora do trabalho e sintomas como zumbido.
  2. Inspeção do conduto auditivo: verifica se há obstruções, como excesso de cera, que possam interferir no resultado.
  3. Teste em cabina acústica: com fones de ouvido, o trabalhador indica quando ouve os sons apresentados em diferentes frequências e volumes.
  4. Registro e interpretação: o resultado é registrado em audiograma e interpretado conforme os critérios do Anexo II da NR-7, servindo de base para o médico do trabalho.

Repouso auditivo antes do exame. A NR-7 prevê um período de repouso auditivo antes da audiometria, para que uma alteração temporária causada pelo ruído do dia não seja confundida com perda permanente. Oriente o trabalhador a evitar exposição a ruído intenso antes do exame e confirme as orientações no agendamento, quando também são passados o preparo, a disponibilidade e os prazos de cada exame.

O que acontece quando o resultado mostra alteração

Um resultado alterado não significa, automaticamente, que o trabalhador está inapto. O médico do trabalho analisa o exame em conjunto com o histórico, os exames anteriores e as condições de exposição. A partir dessa análise, podem ser indicadas medidas como:

  • Repetição do exame ou encaminhamento para avaliação especializada;
  • Revisão das medidas de controle do ruído no ambiente, junto ao PGR;
  • Reforço do treinamento e da fiscalização do uso de protetor auricular;
  • Investigação de possível relação com o trabalho e, quando for o caso, emissão de CAT e registro no eSocial.

Cada situação exige avaliação profissional individual. Não existe uma resposta padrão que sirva para todos os casos.

Audiometria e eSocial

Os exames ocupacionais, incluindo os complementares como a audiometria, compõem as informações de monitoramento da saúde do trabalhador enviadas ao eSocial pelo evento S-2220. Por isso, manter o cronograma em dia evita inconsistências entre o PCMSO, os ASOs e o que é informado ao governo. Se a sua empresa tem dúvidas sobre esse fluxo, veja como funciona o nosso serviço de eSocial SST.

Dicas para o RH organizar a rotina

  • Mantenha uma planilha ou sistema com a data da última audiometria de cada trabalhador exposto.
  • Agende o exame de seis meses logo após a admissão, para não perder o prazo.
  • Combine as audiometrias periódicas com os exames ocupacionais e o ASO periódico, reduzindo o tempo do trabalhador fora do posto.
  • Guarde os resultados de forma organizada: a comparação entre exames é a base do acompanhamento.
  • Revise a lista de expostos sempre que o PGR for atualizado ou houver mudança de função.

Como a Medicina do Trabalho 1 pode ajudar

Em Goiânia, a Medicina do Trabalho 1 realiza a audiometria ocupacional junto com os demais exames complementares e o exame clínico, para que a empresa resolva tudo num só lugar. Também apoiamos a definição dos exames no PCMSO e a organização do cronograma dos trabalhadores expostos. Para agendar ou tirar dúvidas, fale com a nossa equipe pela página de contato ou pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Todo trabalhador precisa fazer audiometria?

Não. A audiometria ocupacional é indicada para os trabalhadores expostos a ruído conforme o inventário de riscos do PGR e o que estiver previsto no PCMSO. Funções sem essa exposição, em regra, não precisam do exame, salvo outra indicação médica.

Com que frequência a audiometria deve ser repetida?

Para quem está exposto a ruído, o Anexo II da NR-7 prevê a audiometria na admissão, uma repetição após seis meses e, daí em diante, exames anuais. O médico responsável pelo PCMSO pode indicar intervalos menores quando necessário.

O uso de protetor auricular dispensa a audiometria?

Não. O protetor auricular é uma medida de proteção, mas não substitui o acompanhamento audiométrico. O exame é justamente o que permite verificar se as medidas de controle estão funcionando.

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