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Exame admissional: passo a passo para o RH de empresas de Goiânia

O exame admissional é obrigatório e deve ser feito antes de o novo empregado começar a trabalhar. Veja o passo a passo para o RH organizar a admissão sem atrasos e sem riscos para a empresa.

Publicado em 13/10/2026 · Leitura de 5 min

Toda contratação de empregado com carteira assinada passa por uma etapa que não pode ser pulada: o exame admissional. Ele protege o trabalhador, que é avaliado antes de ser exposto aos riscos da função, e protege a empresa, que passa a ter o registro das condições de saúde no início do contrato. Para o RH, o segredo é transformar o admissional em uma rotina simples e previsível. Este passo a passo mostra como.

O que é o exame admissional

O exame admissional é um dos exames ocupacionais previstos na CLT (art. 168) e na NR-7. Ele é composto por uma avaliação clínica feita pelo médico e, quando o PCMSO da empresa prevê, por exames complementares relacionados aos riscos da função. Ao final, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), informando se o candidato está apto ou inapto para a função.

Regra principal: o exame admissional deve ser realizado antes de o trabalhador assumir as atividades. Começar a trabalhar sem o ASO admissional expõe a empresa a autuações e a riscos trabalhistas.

Passo a passo para o RH

  1. Defina com clareza o cargo e o setor. O conteúdo do exame varia conforme os riscos da atividade. Antes de agendar, defina exatamente o cargo e o local de trabalho do novo empregado.
  2. Consulte o PCMSO. É o PCMSO que indica quais exames complementares a função exige, com base nos riscos do PGR. Se a empresa não tem programa atualizado, esse é o momento de regularizar.
  3. Emita a guia de encaminhamento. O documento deve indicar a empresa, o nome do candidato, a função e o tipo de exame (admissional).
  4. Agende com antecedência. Programe o exame com folga em relação à data de início, especialmente quando houver exames complementares.
  5. Oriente o candidato. Informe endereço, horário e o que levar, como documento oficial com foto e a guia de encaminhamento, além de eventuais orientações de preparo informadas no agendamento.
  6. Realização dos exames. O candidato passa pela avaliação clínica e pelos exames complementares previstos para a função.
  7. Receba e confira o ASO. Verifique se os dados da empresa, do trabalhador, da função, dos riscos e dos exames estão corretos e se a conclusão é "apto".
  8. Arquive e informe ao eSocial. O ASO fica arquivado, uma via é disponibilizada ao trabalhador e as informações do exame seguem no evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
  9. Libere o início das atividades. Só depois do ASO "apto" o novo empregado deve começar a trabalhar.

Exames complementares mais comuns no admissional

Os exames complementares não são iguais para todos: eles são definidos pelo médico responsável pelo PCMSO conforme os riscos de cada função. Alguns exemplos frequentes:

Situação de riscoExemplos de exames que podem ser previstos
Exposição a ruídoAudiometria
Exposição a poeiras e alguns agentes químicosEspirometria, raio-X de tórax, exames laboratoriais
Trabalho em altura ou com eletricidadeAvaliações definidas no PCMSO, como eletrocardiograma e acuidade visual
Operação de veículos e máquinasAcuidade visual e outros exames definidos no PCMSO
Atividades administrativas sem riscos específicosEm geral, apenas o exame clínico

A tabela é apenas ilustrativa: a definição dos exames é sempre do médico, caso a caso. Veja os exames disponíveis na página de exames complementares. Se houver exposição a ruído, vale ler também o artigo sobre audiometria ocupacional.

O que deve constar no ASO admissional

Conforme a NR-7, o ASO deve trazer, entre outras informações, os dados da empresa e do trabalhador, a função, os riscos que exigem controle médico (ou a indicação de que não existem), os exames realizados com as datas, a conclusão de apto ou inapto e a identificação do médico que fez o exame. Conferir esses dados evita retrabalho no eSocial.

Cuidados que evitam problemas

  • Não cobre o exame do candidato. Os custos dos exames ocupacionais são da empresa.
  • Não peça exames sem relação com a função. A legislação proíbe práticas discriminatórias na admissão, como a exigência de teste de gravidez ou de esterilização (Lei nº 9.029/1995).
  • Não antecipe o início das atividades. Treinamento, integração ou "período de experiência" já contam como trabalho.
  • Não trate o ASO como documento com prazo de validade. A NR-7 não estabelece vencimento para o ASO; após a admissão, o que vale são as periodicidades do PCMSO.
  • Guarde os documentos. ASO e resultados devem ficar organizados para consulta e fiscalização, respeitando o sigilo das informações médicas.

E se o resultado for "inapto"?

Quando o médico conclui pela inaptidão, o candidato não deve assumir aquela função. O ASO informa apenas apto ou inapto; detalhes de saúde são sigilosos e ficam entre o médico e o trabalhador. A empresa pode avaliar, com orientação profissional, se há outra função compatível. Cada situação deve ser analisada com cuidado, com apoio do médico do trabalho e, se necessário, da assessoria jurídica.

Como a Medicina do Trabalho 1 pode ajudar

Na Medicina do Trabalho 1, o exame clínico e os exames complementares definidos no PCMSO podem ser feitos no mesmo local, em Goiânia, com agendamento pelo WhatsApp e emissão do ASO para a empresa. Também elaboramos o PCMSO e apoiamos o envio dos eventos de SST. Conheça os exames ocupacionais com emissão de ASO, o serviço de PCMSO e PGR e o apoio no eSocial SST, ou fale com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Quem paga o exame admissional?

A empresa. Os custos dos exames ocupacionais e dos procedimentos previstos no PCMSO não podem ser repassados ao trabalhador ou ao candidato.

O novo empregado pode começar a trabalhar antes do ASO?

Não. Pela CLT (art. 168) e pela NR-7, o exame admissional deve ser realizado antes de o trabalhador assumir as atividades, o que inclui treinamentos e integração.

O ASO admissional tem prazo de validade?

O ASO não tem prazo de validade definido pela NR-7. Após a admissão, os exames seguem a periodicidade estabelecida no PCMSO da empresa.

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