PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Elaboração do PGR conforme a NR-1: levantamento de perigos, inventário de riscos e plano de ação para empresas da região.
Ver serviçoElaboramos e acompanhamos os dois programas que formam a base da saúde e segurança do trabalho da sua empresa: o PGR, que gerencia os riscos, e o PCMSO, que cuida da saúde dos trabalhadores. Atuamos com empresas de Goiânia e região metropolitana.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. Ele identifica os perigos presentes no ambiente de trabalho, avalia os riscos a que os trabalhadores estão expostos e define as medidas de prevenção para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.
Dois documentos formam a base mínima do PGR: o inventário de riscos e o respectivo plano de ação. O programa deve ser mantido atualizado sempre que houver mudanças nos processos, nas instalações ou na organização do trabalho, conforme as regras da NR-1. A NR-1 também inclui os fatores psicossociais no escopo do GRO. Veja como tratamos esse tema em riscos psicossociais (NR-1).
O PGR substituiu o PPRA. Desde 03/01/2022, com a nova redação da NR-1 e da NR-9, o antigo PPRA deixou de existir como programa autônomo. Se a sua empresa ainda tem apenas um PPRA, ela precisa se adequar ao PGR.
No meio rural, o gerenciamento de riscos segue a NR-31, norma voltada à segurança e à saúde de quem trabalha em agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Nela, o programa equivalente ao PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que também reúne a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção, considerando riscos típicos do campo, como agrotóxicos, máquinas agrícolas, animais e exposição a intempéries.
Elaboramos o PGRTR para propriedades e empresas rurais da região, conforme as regras da NR-31, e integramos o programa ao PCMSO e aos exames dos trabalhadores.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é previsto na NR-7 e tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais identificados no PGR. É no PCMSO que ficam definidos os exames clínicos e complementares de cada função e a periodicidade de cada um.
O programa é elaborado sob a responsabilidade de um médico do trabalho, que também acompanha os resultados dos exames e os ASOs emitidos e orienta a empresa sobre as medidas de saúde necessárias.
Os dois programas são complementares: o PGR diz quais riscos existem e como controlá-los; o PCMSO diz como acompanhar a saúde de quem está exposto a eles. Por isso o PCMSO precisa ser elaborado com base no inventário de riscos do PGR.
| PGR | PCMSO | |
|---|---|---|
| Norma | NR-1 (GRO) | NR-7 |
| Foco | Ambiente e processos de trabalho | Saúde dos trabalhadores |
| O que faz | Identifica perigos, avalia riscos e define medidas de prevenção | Define exames ocupacionais e acompanha a saúde dos expostos |
| Documentos principais | Inventário de riscos e plano de ação | Programa, ASOs e relatório analítico anual |
| Base de informação | Levantamento dos riscos no local de trabalho | Riscos identificados no PGR |
Em regra, toda organização que tem empregados regidos pela CLT deve elaborar e implementar o PGR e o PCMSO. Isso vale para indústria, comércio, serviços, construção, saúde, escritórios e demais atividades.
A NR-1 prevê um tratamento diferenciado para pequenos negócios. O microempreendedor individual (MEI) tem regras próprias de dispensa. Já microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2 ficam desobrigadas de elaborar o PGR e o PCMSO quando declaram, nas condições previstas na norma, que seus trabalhadores não estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Atenção: a dispensa depende do enquadramento da empresa e da declaração prevista na NR-1, e não dispensa os exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de risco), que continuam obrigatórios. Antes de deixar de elaborar os programas, vale avaliar o caso concreto com um profissional de SST.
Nosso atendimento cobre Goiânia e cidades da região metropolitana, entre elas Senador Canedo, Aparecida de Goiânia, Goianira e Trindade.
O PGR (NR-1) identifica e gerencia os riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO (NR-7) faz o acompanhamento médico dos trabalhadores com base nesses riscos. Os dois programas trabalham juntos.
Não. Desde 03/01/2022 o PPRA foi substituído pelo PGR, previsto na NR-1. As empresas que tinham apenas PPRA precisam se adequar ao PGR.
O MEI tem regras próprias de dispensa na NR-1. ME e EPP com grau de risco 1 e 2 podem ficar livres da elaboração do PGR e do PCMSO se declararem, nos termos da norma, a ausência de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Ainda assim, a realização dos exames ocupacionais segue obrigatória.
O PCMSO é elaborado sob a responsabilidade de um médico do trabalho, que também acompanha os exames e elabora o relatório analítico anual, conforme a NR-7.
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Elaboração do PGR conforme a NR-1: levantamento de perigos, inventário de riscos e plano de ação para empresas da região.
Ver serviçoElaboração e gestão do PCMSO conforme a NR-7, com médico do trabalho responsável, exames por função e relatório analítico.
Ver serviçoElaboração do PGRTR conforme a NR-31 para fazendas, granjas e empresas rurais da região: riscos, plano de ação e saúde.
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