Pular para o conteúdo
Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

PCMSO e PGR em Goiânia: programas da NR-7 e da NR-1

Elaboramos e acompanhamos os dois programas que formam a base da saúde e segurança do trabalho da sua empresa: o PGR, que gerencia os riscos, e o PCMSO, que cuida da saúde dos trabalhadores. Atuamos com empresas de Goiânia e região metropolitana.

O que é o PGR (NR-1)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. Ele identifica os perigos presentes no ambiente de trabalho, avalia os riscos a que os trabalhadores estão expostos e define as medidas de prevenção para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.

Dois documentos formam a base mínima do PGR: o inventário de riscos e o respectivo plano de ação. O programa deve ser mantido atualizado sempre que houver mudanças nos processos, nas instalações ou na organização do trabalho, conforme as regras da NR-1. A NR-1 também inclui os fatores psicossociais no escopo do GRO. Veja como tratamos esse tema em riscos psicossociais (NR-1).

O PGR substituiu o PPRA. Desde 03/01/2022, com a nova redação da NR-1 e da NR-9, o antigo PPRA deixou de existir como programa autônomo. Se a sua empresa ainda tem apenas um PPRA, ela precisa se adequar ao PGR.

PGRTR: gestão de riscos no trabalho rural (NR-31)

No meio rural, o gerenciamento de riscos segue a NR-31, norma voltada à segurança e à saúde de quem trabalha em agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Nela, o programa equivalente ao PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que também reúne a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção, considerando riscos típicos do campo, como agrotóxicos, máquinas agrícolas, animais e exposição a intempéries.

Elaboramos o PGRTR para propriedades e empresas rurais da região, conforme as regras da NR-31, e integramos o programa ao PCMSO e aos exames dos trabalhadores.

O que é o PCMSO (NR-7)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é previsto na NR-7 e tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais identificados no PGR. É no PCMSO que ficam definidos os exames clínicos e complementares de cada função e a periodicidade de cada um.

O programa é elaborado sob a responsabilidade de um médico do trabalho, que também acompanha os resultados dos exames e os ASOs emitidos e orienta a empresa sobre as medidas de saúde necessárias.

Como o PGR e o PCMSO se relacionam

Os dois programas são complementares: o PGR diz quais riscos existem e como controlá-los; o PCMSO diz como acompanhar a saúde de quem está exposto a eles. Por isso o PCMSO precisa ser elaborado com base no inventário de riscos do PGR.

PGRPCMSO
NormaNR-1 (GRO)NR-7
FocoAmbiente e processos de trabalhoSaúde dos trabalhadores
O que fazIdentifica perigos, avalia riscos e define medidas de prevençãoDefine exames ocupacionais e acompanha a saúde dos expostos
Documentos principaisInventário de riscos e plano de açãoPrograma, ASOs e relatório analítico anual
Base de informaçãoLevantamento dos riscos no local de trabalhoRiscos identificados no PGR

O que entregamos

  • Inventário de riscos: levantamento dos perigos e avaliação dos riscos por setor e função, considerando agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
  • Plano de ação: medidas de prevenção com responsáveis e cronograma, para a empresa acompanhar o que precisa ser feito.
  • PCMSO com médico responsável: programa elaborado por médico do trabalho, com os exames clínicos e complementares e a periodicidade de cada função, conforme a NR-7.
  • Relatório analítico anual do PCMSO: consolidação dos exames realizados e análise dos resultados no período, conforme exigido pela NR-7.
  • Integração com os exames: os exames ocupacionais e complementares definidos no PCMSO podem ser feitos na própria clínica. Veja exames ocupacionais (ASO) e exames complementares.
  • Apoio no eSocial: as informações dos programas alimentam os eventos de SST. Saiba mais em LTCAT, laudos e eSocial.
  • Laudos e avaliações complementares: quando o inventário de riscos indicar necessidade, avaliações ergonômicas, medições de agentes físicos e químicos e programas como PCA e PPR complementam o PGR. Veja laudos técnicos e programas complementares.

Quem precisa de PGR e PCMSO

Em regra, toda organização que tem empregados regidos pela CLT deve elaborar e implementar o PGR e o PCMSO. Isso vale para indústria, comércio, serviços, construção, saúde, escritórios e demais atividades.

A NR-1 prevê um tratamento diferenciado para pequenos negócios. O microempreendedor individual (MEI) tem regras próprias de dispensa. Já microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2 ficam desobrigadas de elaborar o PGR e o PCMSO quando declaram, nas condições previstas na norma, que seus trabalhadores não estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Atenção: a dispensa depende do enquadramento da empresa e da declaração prevista na NR-1, e não dispensa os exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de risco), que continuam obrigatórios. Antes de deixar de elaborar os programas, vale avaliar o caso concreto com um profissional de SST.

Como funciona o atendimento

  1. Você nos informa a atividade da empresa, o número de trabalhadores e as funções.
  2. Fazemos o levantamento dos riscos no local de trabalho e montamos o inventário e o plano de ação do PGR.
  3. Com base no PGR, o médico do trabalho elabora o PCMSO.
  4. A empresa realiza os exames conforme o programa, e nós acompanhamos os resultados e as atualizações.

Nosso atendimento cobre Goiânia e cidades da região metropolitana, entre elas Senador Canedo, Aparecida de Goiânia, Goianira e Trindade.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre PCMSO e PGR

Qual a diferença entre PCMSO e PGR?

O PGR (NR-1) identifica e gerencia os riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO (NR-7) faz o acompanhamento médico dos trabalhadores com base nesses riscos. Os dois programas trabalham juntos.

O PPRA ainda vale?

Não. Desde 03/01/2022 o PPRA foi substituído pelo PGR, previsto na NR-1. As empresas que tinham apenas PPRA precisam se adequar ao PGR.

MEI ou microempresa precisa de PGR e PCMSO?

O MEI tem regras próprias de dispensa na NR-1. ME e EPP com grau de risco 1 e 2 podem ficar livres da elaboração do PGR e do PCMSO se declararem, nos termos da norma, a ausência de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Ainda assim, a realização dos exames ocupacionais segue obrigatória.

Quem é responsável pelo PCMSO?

O PCMSO é elaborado sob a responsabilidade de um médico do trabalho, que também acompanha os exames e elabora o relatório analítico anual, conforme a NR-7.

Ver todas as perguntas frequentes →

Serviços

Conheça cada serviço

Clique no serviço para ver como funciona e agendar pelo WhatsApp.

Precisa agendar exames ou regularizar sua empresa?

Fale com a nossa equipe e receba um orçamento.