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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

PGRTR – trabalho rural (NR-31) em Goiânia e região

O PGRTR é o programa de gestão de riscos exigido pela NR-31 para o trabalho no campo. Fazemos o levantamento na propriedade e entregamos um plano adaptado à rotina rural. Atendimento para empresas de Goiânia e região metropolitana.

O que é o PGRTR

O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) é o instrumento da NR-31 para identificar os perigos das atividades rurais, avaliar os riscos e planejar as medidas de prevenção. Ele cumpre, no campo, o papel que o PGR cumpre nas empresas urbanas, mas segue regras próprias, pensadas para a realidade de lavouras, criações e áreas florestais.

Para ver como os programas se relacionam, consulte a página de PCMSO e PGR.

Para quem é

A NR-31 se aplica a atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, incluindo a agroindústria nas situações previstas na norma. Precisam se organizar para o PGRTR, conforme o porte e as regras da NR-31:

  • fazendas de grãos, cana, café, hortifrúti e fruticultura;
  • propriedades de pecuária de corte e de leite, granjas de aves e suinocultura;
  • empresas de silvicultura, reflorestamento e exploração florestal;
  • pisciculturas e demais empreendimentos de aquicultura;
  • prestadores de serviço rural, como empresas de colheita, pulverização e manejo.

A norma prevê tratamento diferenciado conforme o número de empregados e o tipo de atividade, o que deve ser analisado em cada caso.

Riscos típicos do campo

GrupoExemplos
QuímicosPreparo e aplicação de agrotóxicos, adubos, produtos veterinários, poeiras de grãos
FísicosRadiação solar, calor, ruído e vibração de tratores e implementos
BiológicosAnimais peçonhentos, zoonoses, contato com animais e resíduos orgânicos
AcidentesMáquinas agrícolas, tomada de potência, quedas de silos e veículos, manejo de animais de grande porte
ErgonômicosColheita manual, levantamento de sacarias, posturas prolongadas, jornadas sazonais intensas

Como funciona

  1. Conversa inicial: entendemos a atividade, as culturas ou criações, os períodos de safra e o número de trabalhadores, incluindo temporários.
  2. Visita à propriedade: percorremos as frentes de trabalho, depósitos de insumos, oficinas, currais e alojamentos, quando houver.
  3. Avaliação dos riscos: classificamos cada risco e verificamos as medidas já adotadas.
  4. Plano de ação: propomos medidas práticas, como organização do depósito de agrotóxicos, proteções em máquinas, EPI adequado ao clima, pausas e capacitações.
  5. Integração com a saúde: as informações do programa orientam os exames dos trabalhadores, inclusive o exame de colinesterase para quem lida com organofosforados e carbamatos.

No campo, os riscos mudam com a safra. Um bom PGRTR considera os períodos de plantio, aplicação e colheita, e não apenas a rotina de um dia comum.

O que a empresa recebe

  • Programa com o levantamento dos perigos e a avaliação dos riscos por atividade;
  • Plano de ação com prioridades e responsáveis;
  • Indicação de treinamentos exigidos pela NR-31, como os relacionados a agrotóxicos e a máquinas;
  • Base para o programa de saúde e para os exames ocupacionais dos trabalhadores;
  • Informações que apoiam o envio dos eventos de SST ao eSocial.

Base normativa

O PGRTR está previsto na NR-31, norma dedicada à segurança e à saúde de quem atua em agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A norma também traz regras sobre agrotóxicos, máquinas e implementos, áreas de vivência e ações de saúde, e remete a outras NRs em situações específicas.

Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1

Atendemos propriedades de Goiânia e da região metropolitana com uma equipe que cuida do programa de riscos, dos exames e do eSocial de forma integrada. Assim, o produtor rural não precisa coordenar vários fornecedores e tem orientação única sobre o que fazer em cada fase do ano. Veja também o PCMSO.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o PGRTR

Qual a diferença entre PGR e PGRTR?

O PGR segue a NR-1 e se aplica às organizações em geral. O PGRTR segue a NR-31 e é o programa de gestão de riscos próprio do trabalho rural, com regras adaptadas às atividades do campo.

Trabalhadores temporários de safra entram no PGRTR?

Sim. Os riscos das atividades que eles executam devem estar contemplados no programa, e eles também precisam fazer os exames ocupacionais e receber as capacitações previstas.

Pequeno produtor com poucos empregados precisa de PGRTR?

A NR-31 traz tratamento diferenciado conforme o número de empregados e a atividade. A forma de cumprir a norma deve ser avaliada no caso concreto, mas a obrigação de gerenciar os riscos existe para quem tem empregados.

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