Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em Goiânia
É por meio do PGR que a empresa demonstra conhecer os riscos do trabalho e ter um plano para mantê-los sob controle. Fazemos o levantamento no local e entregamos um programa que pode ser colocado em prática. O serviço é prestado a empresas de Goiânia e da região metropolitana.
O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a forma documentada de aplicar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-1. Em termos práticos, ele responde a três perguntas: o que pode causar dano aos trabalhadores?, qual a gravidade e a chance de isso acontecer? e o que a empresa vai fazer a respeito, quem é o responsável e quando?
O programa abrange agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergonômicos e riscos de acidentes, e, pela NR-1, os fatores psicossociais ligados ao trabalho também fazem parte do escopo do GRO. Para entender como o PGR se conecta ao controle médico, veja a página de PCMSO e PGR.
Para quem é e quando é necessário
Em regra, organizações com empregados regidos pela CLT devem implementar o GRO e manter o PGR. O MEI, assim como microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco mais baixo, pode receber tratamento diferenciado pela NR-1 quando, nas condições da norma, declarar não haver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Essa possibilidade deve ser analisada caso a caso.
Além da elaboração inicial, o programa precisa ser revisto:
- periodicamente, conforme a NR-1;
- quando há mudança de processo, de máquinas, de produtos químicos ou de layout;
- após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- quando o acompanhamento de saúde ou as medidas de controle indicarem que algo não está funcionando.
Como funciona
- Levantamento preliminar: recebemos a lista de setores, funções, máquinas e produtos e organizamos a visita.
- Visita técnica: observamos as atividades reais, conversamos com trabalhadores e lideranças e identificamos os perigos de cada posto.
- Avaliação dos riscos: cada risco é classificado combinando a severidade do possível dano e a probabilidade de ocorrência, considerando as medidas de proteção já existentes.
- Plano de ação: definimos as medidas de prevenção seguindo a hierarquia de controle (eliminar, substituir, controlar na fonte, medidas administrativas e, por fim, EPI), com responsáveis e cronograma.
- Entrega e orientação: apresentamos o programa ao responsável da empresa e explicamos como acompanhar a execução.
Um PGR bem feito não é um arquivo para a gaveta. Ele orienta o PCMSO, os laudos, os treinamentos e os investimentos em segurança, e precisa refletir o que acontece de fato no chão da empresa.
O que a empresa recebe
| Documento | Conteúdo |
|---|---|
| Inventário de riscos | Caracterização dos processos e funções, perigos identificados, fontes, trabalhadores expostos e classificação dos riscos. |
| Plano de ação | Medidas de prevenção, prioridades, responsáveis, prazos definidos pela empresa e forma de acompanhamento. |
| Orientações complementares | Indicação de avaliações quantitativas, ergonômicas ou programas específicos quando o inventário apontar necessidade. |
As informações do inventário também servem de base para o LTCAT e para o evento S-2240 do eSocial. O passo a passo da elaboração está explicado no artigo PGR da NR-1: como elaborar.
Base normativa
O PGR está previsto na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e se relaciona com a NR-9, que trata da avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, com a NR-17 (ergonomia) e com as normas setoriais aplicáveis à atividade. Empresas que recebem prestadores de serviço devem coordenar o gerenciamento de riscos com as contratadas, conforme a NR-1.
Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1
Elaboramos o PGR e o PCMSO de forma integrada, com a mesma equipe, o que evita divergências entre o que o programa de riscos diz e os exames que o trabalhador faz. Também cuidamos dos laudos, dos treinamentos e do eSocial, para que a empresa tenha um único ponto de contato em saúde e segurança.
Leia também no blog: Quando revisar o PGR: sinais de programa desatualizado.
Perguntas sobre o PGR
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Com a atual redação da NR-1 e da NR-9, o PPRA deixou de existir como programa autônomo, e o gerenciamento de riscos passou a ser feito pelo GRO, documentado no PGR.
Escritório também precisa de PGR?
Em regra, sim, se tiver empregados CLT. Mesmo em atividades administrativas existem riscos ergonômicos e de acidentes. Pequenas empresas de menor grau de risco podem ter tratamento diferenciado, conforme as condições da NR-1, o que deve ser avaliado caso a caso.
O PGR precisa de assinatura de engenheiro?
A NR-1 atribui à organização a responsabilidade pelo programa e não restringe a elaboração a uma única profissão. Na prática, ele é elaborado por profissionais de segurança do trabalho, e avaliações específicas, como laudos, seguem as exigências de cada norma.
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