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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em Goiânia

É por meio do PGR que a empresa demonstra conhecer os riscos do trabalho e ter um plano para mantê-los sob controle. Fazemos o levantamento no local e entregamos um programa que pode ser colocado em prática. O serviço é prestado a empresas de Goiânia e da região metropolitana.

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a forma documentada de aplicar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-1. Em termos práticos, ele responde a três perguntas: o que pode causar dano aos trabalhadores?, qual a gravidade e a chance de isso acontecer? e o que a empresa vai fazer a respeito, quem é o responsável e quando?

O programa abrange agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergonômicos e riscos de acidentes, e, pela NR-1, os fatores psicossociais ligados ao trabalho também fazem parte do escopo do GRO. Para entender como o PGR se conecta ao controle médico, veja a página de PCMSO e PGR.

Para quem é e quando é necessário

Em regra, organizações com empregados regidos pela CLT devem implementar o GRO e manter o PGR. O MEI, assim como microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco mais baixo, pode receber tratamento diferenciado pela NR-1 quando, nas condições da norma, declarar não haver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Essa possibilidade deve ser analisada caso a caso.

Além da elaboração inicial, o programa precisa ser revisto:

  • periodicamente, conforme a NR-1;
  • quando há mudança de processo, de máquinas, de produtos químicos ou de layout;
  • após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • quando o acompanhamento de saúde ou as medidas de controle indicarem que algo não está funcionando.

Como funciona

  1. Levantamento preliminar: recebemos a lista de setores, funções, máquinas e produtos e organizamos a visita.
  2. Visita técnica: observamos as atividades reais, conversamos com trabalhadores e lideranças e identificamos os perigos de cada posto.
  3. Avaliação dos riscos: cada risco é classificado combinando a severidade do possível dano e a probabilidade de ocorrência, considerando as medidas de proteção já existentes.
  4. Plano de ação: definimos as medidas de prevenção seguindo a hierarquia de controle (eliminar, substituir, controlar na fonte, medidas administrativas e, por fim, EPI), com responsáveis e cronograma.
  5. Entrega e orientação: apresentamos o programa ao responsável da empresa e explicamos como acompanhar a execução.

Um PGR bem feito não é um arquivo para a gaveta. Ele orienta o PCMSO, os laudos, os treinamentos e os investimentos em segurança, e precisa refletir o que acontece de fato no chão da empresa.

O que a empresa recebe

DocumentoConteúdo
Inventário de riscosCaracterização dos processos e funções, perigos identificados, fontes, trabalhadores expostos e classificação dos riscos.
Plano de açãoMedidas de prevenção, prioridades, responsáveis, prazos definidos pela empresa e forma de acompanhamento.
Orientações complementaresIndicação de avaliações quantitativas, ergonômicas ou programas específicos quando o inventário apontar necessidade.

As informações do inventário também servem de base para o LTCAT e para o evento S-2240 do eSocial. O passo a passo da elaboração está explicado no artigo PGR da NR-1: como elaborar.

Base normativa

O PGR está previsto na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e se relaciona com a NR-9, que trata da avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, com a NR-17 (ergonomia) e com as normas setoriais aplicáveis à atividade. Empresas que recebem prestadores de serviço devem coordenar o gerenciamento de riscos com as contratadas, conforme a NR-1.

Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1

Elaboramos o PGR e o PCMSO de forma integrada, com a mesma equipe, o que evita divergências entre o que o programa de riscos diz e os exames que o trabalhador faz. Também cuidamos dos laudos, dos treinamentos e do eSocial, para que a empresa tenha um único ponto de contato em saúde e segurança.

Leia também no blog: Quando revisar o PGR: sinais de programa desatualizado.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o PGR

O PGR substituiu o PPRA?

Sim. Com a atual redação da NR-1 e da NR-9, o PPRA deixou de existir como programa autônomo, e o gerenciamento de riscos passou a ser feito pelo GRO, documentado no PGR.

Escritório também precisa de PGR?

Em regra, sim, se tiver empregados CLT. Mesmo em atividades administrativas existem riscos ergonômicos e de acidentes. Pequenas empresas de menor grau de risco podem ter tratamento diferenciado, conforme as condições da NR-1, o que deve ser avaliado caso a caso.

O PGR precisa de assinatura de engenheiro?

A NR-1 atribui à organização a responsabilidade pelo programa e não restringe a elaboração a uma única profissão. Na prática, ele é elaborado por profissionais de segurança do trabalho, e avaliações específicas, como laudos, seguem as exigências de cada norma.

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