AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar em Goiânia
A AEP é o primeiro passo da ergonomia na sua empresa: identifica os fatores ergonômicos de cada situação de trabalho e leva esses riscos para o PGR. Fazemos a avaliação no local, com foco em medidas práticas. O serviço é prestado a empresas de Goiânia e da região metropolitana.
O que é a AEP
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a avaliação inicial das situações de trabalho do ponto de vista da ergonomia, prevista na NR-17. Ela identifica os perigos ergonômicos, avalia os riscos e propõe medidas de prevenção, e passa a fazer parte do gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa, registrado no PGR.
A norma permite que a AEP use abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação delas. O importante é que a avaliação seja coerente com a complexidade da atividade e resulte em ações concretas.
Para quem é e quando é necessária
A ergonomia faz parte do gerenciamento de riscos de praticamente todas as empresas: escritórios, comércio, indústria, serviços de saúde, logística e agronegócio. A NR-17 prevê regras específicas conforme o porte e o grau de risco, e verificamos o enquadramento da sua empresa antes de propor o trabalho. A AEP é especialmente indicada quando:
- a empresa está elaborando ou revisando o PGR;
- há queixas de dores, afastamentos ou atestados ligados a posturas e esforços;
- postos de trabalho, mobiliário ou equipamentos foram alterados;
- existem tarefas com levantamento de cargas, repetitividade ou ritmo intenso.
Fatores avaliados
| Grupo | Exemplos do que observamos |
|---|---|
| Biomecânicos | Posturas, alcances, força, repetitividade, levantamento e transporte manual de cargas |
| Mobiliário e equipamentos | Cadeiras, bancadas, telas, ferramentas manuais e veículos |
| Condições ambientais | Iluminação, conforto térmico e ruído nos ambientes de trabalho |
| Organização do trabalho | Ritmo, pausas, metas, pressão de tempo e conteúdo das tarefas |
Como funciona
- Reunião inicial para conhecer os setores, as funções e o histórico de queixas.
- Visita técnica com observação das atividades e conversa com os trabalhadores.
- Registro fotográfico e aplicação de ferramentas de avaliação adequadas a cada situação.
- Classificação dos riscos e definição das medidas de prevenção.
- Entrega do relatório e integração das informações ao PGR.
O que a empresa recebe
- relatório da AEP com as situações de trabalho avaliadas por setor e função;
- perigos ergonômicos identificados e riscos classificados;
- recomendações práticas, do ajuste de mobiliário à organização das tarefas;
- indicação das situações que exigem uma AET – Análise Ergonômica do Trabalho.
Da avaliação às mudanças no posto
Muitas melhorias ergonômicas são simples e de baixo custo: ajustar a altura de uma bancada, reposicionar um monitor, reorganizar prateleiras para evitar alcances excessivos ou alternar tarefas ao longo do dia. A AEP ajuda a separar essas ações rápidas das que exigem investimento ou estudo mais detalhado, para que a empresa possa começar pelo que traz mais resultado. O acompanhamento das ações também faz parte do processo, já que o PGR prevê a revisão das medidas adotadas.
Base normativa
A AEP é prevista na NR-17, que trata da ergonomia, e se integra ao gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. As informações também apoiam o PCMSO, da NR-7, no acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1
A AEP feita pela mesma equipe que cuida do PGR e do PCMSO chega ao plano de ação sem retrabalho e conversa com os dados de saúde da empresa. Atendemos em Goiânia e região metropolitana, com recomendações viáveis para a realidade de cada negócio. Conheça os demais serviços em laudos técnicos e ergonomia e leia no blog AEP e AET na NR-17.
Perguntas sobre a AEP
Fazer a AEP dispensa a AET?
Não. A AEP funciona como etapa inicial; a AET é realizada quando a própria AEP, ou outras situações previstas na NR-17, apontam a necessidade de um estudo mais aprofundado.
Escritório precisa de AEP?
A ergonomia faz parte do gerenciamento de riscos também em escritórios, com foco em mobiliário, telas, posturas e organização do trabalho. A NR-17 tem regras específicas conforme porte e grau de risco, e avaliamos o enquadramento de cada empresa.
A AEP precisa estar no PGR?
Sim. Os perigos e riscos ergonômicos identificados na AEP fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais e devem estar contemplados no PGR da empresa.
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