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Medicina do trabalho para empresas de Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052

Laudo de periculosidade em Goiânia

O laudo de periculosidade analisa se as atividades da sua empresa se enquadram nas situações de risco acentuado previstas na NR-16. A conclusão é feita por função, com base no que o trabalhador realmente faz e nos locais onde atua. Atendemos empresas de Goiânia e região metropolitana.

O que é o laudo de periculosidade

É o documento técnico que verifica se uma atividade é perigosa nos termos da CLT e da NR-16. Diferente da insalubridade, a periculosidade não depende de medir a intensidade de um agente: ela está ligada à natureza da atividade e à presença do trabalhador em situações ou áreas de risco descritas na norma e em seus anexos.

Por isso, o ponto central do laudo é entender a rotina real: onde o trabalhador circula, que tarefas executa, com que frequência entra nas áreas de risco e de que forma tem contato com a fonte de perigo.

Para quem é e quando é necessário

A CLT e a NR-16 tratam de diferentes situações de risco acentuado. Entre as mais frequentes nas empresas de Goiânia e região estão:

  • atividades e operações com inflamáveis, como abastecimento, armazenamento de combustíveis e manuseio de gases inflamáveis;
  • atividades com explosivos, incluindo armazenamento e transporte;
  • trabalhos com energia elétrica que se enquadrem na norma;
  • atividades de segurança pessoal ou patrimonial expostas a roubos ou outras formas de violência física;
  • outras situações previstas na CLT e na NR-16, analisadas caso a caso.

O laudo é recomendado quando a empresa inicia uma dessas atividades, contrata para funções que circulam em áreas de risco, altera instalações ou precisa responder a questionamentos sobre o pagamento do adicional.

Como funciona

  1. Entrevista inicial para mapear atividades, instalações e funções potencialmente envolvidas.
  2. Visita técnica para identificar as áreas de risco, como tanques, bombas, depósitos e instalações elétricas.
  3. Acompanhamento das tarefas e análise da forma e da frequência de acesso de cada função a essas áreas.
  4. Enquadramento técnico de cada situação nos critérios da CLT e da NR-16.
  5. Emissão do laudo e reunião de esclarecimento com a empresa.

O que a empresa recebe

  • laudo assinado por profissional habilitado, com descrição das instalações e atividades avaliadas;
  • delimitação das áreas e situações de risco encontradas;
  • conclusão por função: periculosidade caracterizada ou não, com fundamentação;
  • recomendações de segurança relacionadas às situações identificadas.

Conclusão técnica, não cálculo. O laudo define se a atividade é perigosa nos termos da norma. Valores e reflexos na folha de pagamento ficam com o departamento pessoal e o contador, conforme a legislação aplicável.

Base normativa

A periculosidade está prevista no artigo 193 da CLT e regulamentada pela NR-16 e seus anexos. Assim como na insalubridade, o artigo 195 da CLT exige que a caracterização venha de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Normas como a NR-10, para eletricidade, e a NR-20, para inflamáveis e combustíveis, tratam das medidas de segurança dessas atividades e complementam a análise.

Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1

Avaliamos a periculosidade junto com os demais riscos da empresa, o que permite comparar o laudo com o laudo de insalubridade, o PGR e os treinamentos exigidos para as mesmas atividades. A visita técnica é feita em Goiânia e na região metropolitana, e o resultado é explicado de forma objetiva. Saiba mais em LTCAT e laudos e no artigo insalubridade ou periculosidade.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o laudo de periculosidade

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

A insalubridade trata da exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, conforme a NR-15. A periculosidade trata de atividades com risco acentuado, como inflamáveis, explosivos e energia elétrica, conforme a NR-16. Cada uma é avaliada em laudo próprio.

Todo trabalhador de um posto de combustíveis tem periculosidade?

Não necessariamente. O laudo analisa cada função: onde o trabalhador atua, quais tarefas executa e como acessa as áreas de risco definidas na norma. A conclusão é individual por função.

Quem pode elaborar o laudo de periculosidade?

Conforme o artigo 195 da CLT, a caracterização da periculosidade é feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.

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