Laudo de insalubridade em Goiânia
O laudo de insalubridade verifica, com base na NR-15, se as atividades da sua empresa expõem os trabalhadores a agentes insalubres. Quando há caracterização, o documento indica o grau por função e as medidas que podem reduzir ou eliminar a exposição. Atuamos com empresas de Goiânia e região metropolitana.
O que é o laudo de insalubridade
É o documento técnico que caracteriza, ou afasta, a insalubridade de uma atividade, de acordo com a NR-15 e seus anexos. Ele identifica os agentes presentes em cada função, descreve como a exposição acontece, compara o resultado com os critérios da norma e, quando a insalubridade fica caracterizada, informa o grau: mínimo, médio ou máximo.
A NR-15 trabalha com dois tipos de critério. Em parte dos anexos a caracterização depende de medição e de comparação com limites de tolerância; em outros, a avaliação é qualitativa, feita pela inspeção do local e da atividade.
| Tipo de avaliação | Como é feita | Exemplos de agentes |
|---|---|---|
| Quantitativa | Medição com instrumentos e comparação com os limites de tolerância da norma | Ruído, calor e agentes químicos com limite definido |
| Qualitativa | Inspeção do local e análise da atividade, conforme o anexo aplicável | Agentes biológicos e determinados agentes químicos |
Para quem é e quando é necessário
O laudo interessa a qualquer empresa cujas atividades envolvam ruído, calor, frio, umidade, poeiras minerais, produtos químicos ou contato com agentes biológicos. Ele é especialmente útil quando:
- a empresa precisa decidir, com segurança técnica, se o adicional é devido e em qual grau;
- uma função nova é criada ou o processo produtivo muda;
- foram implantadas medidas de proteção e é preciso verificar se a exposição foi eliminada ou neutralizada;
- há questionamento de trabalhadores, sindicato ou fiscalização sobre as condições de trabalho.
Como funciona
- Levantamento das funções, dos produtos utilizados e dos documentos existentes, como PGR e fichas de segurança.
- Visita técnica para inspeção dos postos de trabalho e acompanhamento da rotina real.
- Medições dos agentes que exigem avaliação quantitativa, como as do laudo de agentes físicos.
- Análise dos equipamentos de proteção coletiva e individual: adequação, fornecimento, uso e substituição.
- Emissão do laudo com a conclusão para cada função avaliada.
O que a empresa recebe
- laudo assinado por profissional habilitado, com metodologia descrita;
- relação dos agentes avaliados por setor e função, com os resultados obtidos;
- conclusão fundamentada: insalubridade caracterizada ou não e, se caracterizada, o grau;
- recomendações para reduzir ou eliminar a exposição.
O laudo não calcula valores. Ele conclui sobre a caracterização e o grau de insalubridade. O cálculo do adicional fica com o departamento pessoal e o contador da empresa, conforme a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Base normativa
A insalubridade está disciplinada nos artigos 189 a 192 da CLT e na NR-15. Pelo artigo 195 da CLT, a caracterização depende de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. A CLT também prevê que a eliminação ou a neutralização da exposição, por medidas de proteção, repercute no direito ao adicional, o que reforça a importância de manter o laudo atualizado.
Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1
O laudo de insalubridade é elaborado com as mesmas informações de campo que alimentam o PGR e o LTCAT, o que evita conclusões contraditórias entre documentos. Atendemos empresas de Goiânia e região com visita técnica e explicamos as conclusões ao RH e ao contador. Veja também a página de LTCAT e laudos e o artigo insalubridade ou periculosidade.
Perguntas sobre o laudo de insalubridade
O fornecimento de EPI elimina a insalubridade?
Depende do caso. A CLT prevê que a eliminação ou neutralização da exposição repercute no adicional, mas isso precisa ser demonstrado tecnicamente: o laudo verifica se o EPI é adequado ao agente, se é fornecido, usado corretamente e substituído quando necessário.
Quem pode elaborar o laudo de insalubridade?
Conforme o artigo 195 da CLT, a caracterização da insalubridade é feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
O laudo de insalubridade substitui o LTCAT?
Não. O laudo de insalubridade tem finalidade trabalhista e segue a NR-15. O LTCAT tem finalidade previdenciária e serve de base para o S-2240 e o PPP. A empresa pode precisar dos dois.
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