Gestão de EPI em Goiânia
Organizamos a definição, a entrega e o controle dos EPIs de cada função, com fichas de registro em dia e trocas acompanhadas. A empresa passa a comprovar com facilidade o fornecimento e a orientação dos trabalhadores. Atendemos empresas de Goiânia e região metropolitana.
O que é a gestão de EPI
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador contra riscos que ameaçam sua segurança e saúde, como protetor auditivo, luvas, óculos, respiradores e calçados de segurança. A NR-6 determina que o empregador forneça o EPI gratuitamente, adequado ao risco e com Certificado de Aprovação (CA), oriente e treine o trabalhador, exija o uso, substitua o equipamento danificado ou extraviado e registre o fornecimento.
A gestão de EPI transforma essas obrigações em uma rotina controlada, para que nenhuma entrega fique sem registro e nenhum equipamento vencido continue em uso.
Para quem é
- indústrias, construção civil, oficinas, agronegócio, limpeza e serviços de saúde;
- empresas com alta rotatividade, em que entregas e devoluções são constantes;
- operações com várias unidades e almoxarifados;
- empresas que ainda controlam fichas em papel sem conferência periódica.
Como funciona
- Matriz de EPI por função: partimos dos riscos do inventário do PGR para indicar os equipamentos de cada função.
- Conferência do CA: verificamos se cada modelo tem Certificado de Aprovação válido e é adequado ao risco.
- Registro de entregas: padronizamos a ficha, física ou eletrônica, com assinatura do trabalhador.
- Controle de trocas: acompanhamos reposições, devoluções e substituições por desgaste ou perda.
- Orientação: integramos a rotina ao treinamento NR-6 sobre uso, guarda e conservação.
- Relatórios: apontamos trabalhadores sem entrega registrada, CAs a vencer e trocas atrasadas.
| Item do registro | Por que importa |
|---|---|
| Nome e função do trabalhador | Vincula a entrega aos riscos da função |
| Equipamento e número do CA | Comprova que o modelo é aprovado e adequado |
| Data de entrega e de troca | Mostra a continuidade da proteção ao longo do tempo |
| Assinatura ou confirmação eletrônica | Demonstra o recebimento e a ciência das orientações |
O que a empresa recebe
- matriz de EPI por função alinhada ao PGR;
- modelo de ficha de entrega padronizado;
- controle de entregas, trocas e validade dos CAs;
- relatórios de pendências por setor ou unidade.
EPI é a última barreira. A NR-1 estabelece uma ordem de prioridade: primeiro eliminar ou reduzir o risco na fonte, depois adotar proteção coletiva e medidas administrativas, e só então recorrer ao EPI, que também é usado como complemento ou em caráter provisório. A gestão de EPI não substitui as demais medidas de prevenção.
Admissão, troca de função e desligamento
Os momentos de maior risco de falha no controle são as mudanças. Na admissão, o novo colaborador precisa receber os EPIs da função antes de iniciar as atividades. Na troca de função, a matriz pode mudar e exigir novos equipamentos. No desligamento, a devolução deve ser registrada para fechar o histórico. Incluímos esses eventos na rotina para que nenhum deles passe sem registro.
Base normativa
A NR-6 trata das obrigações de empregador e empregado em relação aos EPIs, e a NR-1 define a hierarquia das medidas de prevenção. As informações sobre EPI também aparecem no LTCAT e no evento S-2240 do eSocial, o que torna o registro correto ainda mais importante.
Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1
- matriz de EPI construída a partir do PGR, e não de listas genéricas;
- integração com treinamentos, laudos e eSocial no mesmo fornecedor;
- possibilidade de incluir a rotina no BPO SST;
- atendimento a empresas de Goiânia e região metropolitana.
Perguntas sobre gestão de EPI
A ficha de entrega de EPI pode ser eletrônica?
Sim. A NR-6 aceita que o fornecimento seja registrado em livro, ficha ou sistema eletrônico; o essencial é que conste quem recebeu, qual equipamento foi entregue e em que data.
Quem define quais EPIs cada função deve usar?
A empresa, com base nos riscos identificados no PGR e com orientação técnica. Quando existem SESMT e CIPA, eles participam da escolha. Nós montamos a matriz por função e a revisamos quando os riscos mudam.
O que fazer quando o trabalhador se recusa a usar o EPI?
O uso do EPI fornecido é obrigação do empregado, e a legislação trabalhista trata a recusa injustificada como falta. O caminho é orientar, registrar a orientação e, se necessário, aplicar as medidas internas da empresa.
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