S-2210 e emissão da CAT em Goiânia
Quando acontece um acidente de trabalho, a empresa precisa comunicar o fato ao governo pelo evento S-2210 do eSocial. Organizamos as informações, preparamos a CAT e orientamos o RH sobre o que vem depois. Atendimento para empresas de Goiânia e região metropolitana.
O que é o S-2210
O S-2210 é o evento do eSocial pelo qual o empregador registra a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para as empresas obrigadas ao eSocial, é por esse evento que a CAT é transmitida.A obrigação de comunicar o acidente vem da Lei 8.213/1991 (art. 22); o eSocial é o canal por onde essa comunicação é feita.
O evento abrange tanto o acidente típico, ocorrido durante a atividade, quanto o acidente de trajeto e a doença relacionada ao trabalho. Também existe CAT de reabertura, quando um quadro já comunicado volta a exigir afastamento, e a comunicação de óbito.
Quando a empresa precisa enviar
Sempre que houver acidente de trabalho ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho envolvendo um empregado, mesmo que não gere afastamento. Situações comuns no dia a dia das empresas de Goiânia:
- Corte, queda, entorse ou batida durante a jornada
- Acidente de trânsito no deslocamento entre casa e trabalho
- Doença cuja relação com o trabalho foi reconhecida pelo médico
- Agravamento de lesão já comunicada (reabertura)
Prazo: o envio deve ocorrer até o 1º dia útil após o acidente; se houver óbito, a comunicação é imediata, segundo o Manual de Orientação do eSocial em vigor. Assim, avise a nossa equipe no mesmo dia em que souber do ocorrido.
Informações que ajudam a agilizar a CAT
Quanto mais completo o relato inicial, mais rápido e seguro é o envio. Se possível, tenha em mãos:
- Nome, CPF e função do trabalhador acidentado
- Data, hora e endereço onde o acidente aconteceu
- Descrição objetiva do que ocorreu e do que causou a lesão
- Atestado ou relatório do atendimento médico, com o diagnóstico informado
- Nome de quem presenciou o fato, quando houver
Como funciona o nosso atendimento
- Comunicação do acidente: o RH nos avisa pelo WhatsApp ou telefone e informa o trabalhador envolvido.
- Levantamento dos dados: reunimos data, hora, local, descrição do ocorrido, parte do corpo atingida, agente causador e testemunhas.
- Dados do atendimento médico: conferimos as informações do atestado ou do atendimento, que fazem parte do evento.
- Envio do S-2210: o evento é transmitido pelo canal que a empresa já usa (procuração, certificado digital ou integração com a folha) e o recibo é guardado.
- Próximos passos: orientamos sobre afastamento, encaminhamento ao INSS quando for o caso e o exame de retorno ao trabalho.
O que a empresa recebe
- CAT enviada ao eSocial, com número de recibo para arquivo
- Cópia da comunicação para entregar ao trabalhador
- Orientação sobre a investigação do acidente e as medidas de prevenção a registrar no PGR
- Correção posterior do evento, se algum dado precisar ser ajustado (veja retificação de eventos)
Base normativa
A comunicação do acidente é prevista na legislação previdenciária, e a forma de envio segue o leiaute e o Manual de Orientação do eSocial vigentes. A investigação das causas e a revisão das medidas de controle se ligam ao gerenciamento de riscos da NR-1. Para entender como o S-2210 se relaciona aos demais eventos, veja a página de eSocial SST e o artigo eSocial SST: entenda os eventos.
Por que fazer com a Medicina do Trabalho 1
Em um acidente, o RH tem pouco tempo e muitas tarefas. Ao concentrar CAT, exames e programas com a mesma equipe, a comunicação sai coerente com o ASO, o PCMSO e o PGR da empresa, e o trabalhador recebe acompanhamento médico na volta ao posto. O atendimento é feito pelo WhatsApp, com orientação direta ao RH e ao contador.
Perguntas sobre S-2210 (CAT)
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. Ainda que o trabalhador continue em atividade, sem afastamento, a CAT deve ser emitida. O afastamento muda os passos seguintes, mas não dispensa o envio do S-2210.
Acidente de trajeto entra no S-2210?
Sim. O acidente ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho é informado no S-2210, com a indicação de que se trata de acidente de trajeto.
E se o prazo do S-2210 já passou?
A comunicação deve ser feita mesmo assim, o quanto antes. O envio fora do prazo pode gerar penalidades, por isso é importante regularizar e manter a documentação do ocorrido.
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